Não faz muito tempo o mundo observou, com espanto, os escândalos de vazamento de dados da rede social Facebook para a empresa de marketing político Cambridge Analytica. Não há muito, também, diversos países se mobilizaram para discutir o tema que, volta e meia, reaparece como um fantasma, assombrando empresas e pessoas de todo o mundo: privacidade digital.
Na tentativa de tornar as regras mais claras, em julho de 2018, foi aprovada no Brasil a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público. As multas pelo não cumprimento das novas regras podem chegar a 50 milhões de reais. Como era de se esperar, com este novo marco regulatório, o cotidiano das empresas será impactado como poucas vezes já aconteceu. E a notícia que assusta muito executivo é que temos até 2020 para nos adequar. Confira, a seguir, três grandes mudanças pelas quais as empresas deverão passar neste período de adaptação:
Criação de novo posto de trabalho
As empresas deverão nomear um Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer), cuja principal atividade será o monitoramento e a disseminação das boas práticas de proteção de dados pessoais dos funcionários e contratados, bem como a interface com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Desenvolvimento de novas tarefas relacionadas
Dentro do imenso pacote de adaptação, as empresas deverão, a partir de 2020, realizar auditorias de dados, formular mapas de dados, com revisão minuciosa das políticas de segurança, revisão de contratos e, por fim, a elaboração de Relatórios de Impacto de Privacidade.
Investimento em cibersegurança e sistemas de compliance
A lei também prevê como atenuante de pena a adoção de políticas de boas práticas. Dessa forma, empresas de pequeno, médio e grande porte terão que investir em cibersegurança e fortalecer sistemas de compliance para prevenir, detectar e remediar violações de dados pessoais.
A verdade é que, para se adaptar a este novo modelo de trabalho, as empresas deverão recorrer a profissionais especialistas em regulação.
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